TJRJ - 0807082-24.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:51
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NATALINO QUIRINO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de NATALINO QUIRINO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807082-24.2022.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA EXECUTADO: NATALINO QUIRINO DE SOUZA Considerando o requerimento formulado pelo executado em id.198485615, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, devendo dizer se concorda com a proposta de parcelamento do débito.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentar minuta de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Fica mantido o bloqueio através do SISBAJUD, por ora, até ulterior decisão.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:30
Outras Decisões
-
13/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FILLIPE BARROS DE SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de NATALINO QUIRINO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:31
Outras Decisões
-
06/03/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:36
Outras Decisões
-
28/11/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 16:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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