TJRJ - 0851248-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0851248-90.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELLIDA XAVIER DA SILVA FRANCA, PRISCILA DE SOUZA FRANCA, THAYS DE SOUZA FRANCA RODRIGUES, THAYANE FRANCA DA ROSA, CAROLINA DE SOUZA FRANCA, AUGUSTO JOSE DE SOUZA FRANCA INVENTARIADO: BARTOLOMEU EVANGELISTA DE FRANCA 1.
Decidirei sobre a gratuidade de justiça após a habilitação dos demais herdeiros e o conhecimento do acervo patrimonial pertencente ao espólio, seguindo por ora com custas protraídas. 2.
Nomeio inventariante WELLIDA XAVIER DA SILVA FRANÇA - id 188853456.
Anote-se. 3.
Venham os endereços de AUGUSTO JOSÉ DE SOUZA, CAROLINA DE SOUZA FRANÇA, PRISCILA DE SOUZA FRANÇA e THAIS DE SOUZA FRANÇA.
Informados os endereços, cite-se os herdeiros. 4.
Pela leitura da exordial verifica-se que a herdeira THAYANE SOUZA DE FRANÇA é domiciliada no estrangeiro.
Com o objetivo de evitar a solicitação de cooperação internacional e expedição de carta rogatória diga a inventariante sobre a possibilidade de habilitação espontânea da herdeira. 5.
Instrua-se com: a) certidão negativa de débitos da SRF, com confirmação de autenticidade; b) certidões da justiça federal (inventariada e espólio), com confirmação de autenticidade; c) comprovação de titularidade dos bens. d) certidões do 9º distribuidor (inventariada, espólio e imóvel); certidões do 5º e 6º distribuidor (pesquisa de testamento). e) certidões de quitação fiscal; f) certidão do RGI g) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
13/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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