TJRJ - 0151351-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
03/07/2025 13:22
Conclusão
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03/07/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para que cumpra a decisão de fl. 19, que passo a reproduzir: 12.
Devolvido o mandado pelo Sr.
Oficial de justiça devidamente cumprido com a penhora do imóvel e intimação do executado para a oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR. 13.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente. 14.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas com a anotação do endereço do imóvel no lembrete. 15.
Em caso de executado representado por advogado nos autos, anote-se no lembrete: IPTU - Termo de penhora do imóvel - LTPEN 16.
Executado sem representação anote-se no lembrete: IPTU - Mandado de Penhora - EXPEN -
22/06/2025 08:58
Juntada de petição
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21/05/2025 16:32
Conclusão
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21/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 00:37
Documento
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15/04/2025 15:25
Juntada de petição
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15/04/2025 14:59
Juntada de petição
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21/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:56
Conclusão
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16/12/2024 19:56
Outras Decisões
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22/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 06:23
Documento
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07/12/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 21:35
Conclusão
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07/12/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 03:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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