TJRJ - 0820639-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 11:26
Baixa Definitiva
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23/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DO PATROCINIO ARAGAO DOS SANTOS LAU em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820639-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 04/08/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/08/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820639-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Ao cartório para certificar quanto ao decurso do prazo do despacho de index 207427256.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820639-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Intime-se a parte autora para fornecer comprovante de residência index 205926761 de forma integral.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820639-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO SACRAMENTO RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - Index 202274786 - Documento(s) com baixa qualidade gráfica.
Regularize(m)-se. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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