TJRJ - 0000617-08.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:59
Trânsito em julgado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória proposta por LEANDRO FARIA CLAUSSEM DE OLIVEIRA em face de LUISA DE ARGOLO TINOCO e MULTITASK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Petição inicial e documentos às fls. 03/42.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação à fl. 74.
Contestação e documentos da primeira ré às fls. 86/102.
Despacho à fl. 131 a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Mandado de intimação negativo às fls. 135. É o relatório.
Decido.
No curso processual, a parte autora deixou de dar andamento ao feito, tendo sido determinada a sua intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
A intimação não foi realizada, uma vez que o demandante não informou nos autos o seu endereço correto e, inobstante as tentativas de localização do oficial de justiça, não foi possível a intimação do autor.
Desse modo, considerando-se que a parte deve indicar nos autos o endereço atual e correto para a sua devida localização e que a parte autora não se manifesta nos autos há quase 03 anos, considero-a intimada do despacho de fl. 131, nos termos do artigo 274, parágrafo único.
Isso posto, em face do abandono, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/06/2025 08:56
Decurso de Prazo
-
21/05/2025 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 18:20
Conclusão
-
21/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 04:28
Documento
-
20/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 15:23
Conclusão
-
20/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:58
Reforma de decisão anterior
-
26/04/2024 13:58
Conclusão
-
26/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:21
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:40
Publicado Despacho em 13/12/2023
-
19/07/2023 12:40
Conclusão
-
19/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:42
Juntada de petição
-
01/03/2023 15:11
Documento
-
14/02/2023 15:10
Expedição de documento
-
13/02/2023 21:50
Expedição de documento
-
13/02/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:44
Conclusão
-
04/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:38
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:22
Conclusão
-
15/03/2022 09:53
Juntada de petição
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31/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:45
Conclusão
-
31/01/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:40
Retificação de Classe Processual
-
28/01/2022 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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