TJRJ - 0818253-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818253-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram levantadas questões preliminares.
O ponto controvertido do fato refere-se à falha na prestação de serviço do réu consistente na suspensão indevida do fornecimento de energia no domicílio do autor.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental suplementar e superveniente, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao recebimento de indenização por dano moral.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
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15/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBISON DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*21-68 (AUTOR).
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03/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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