TJRJ - 0806116-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RENAN DE JESUS REIS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806116-96.2024.8.19.0210 AUTOR: RENAN DE JESUS REIS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das anotações bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN DE JESUS REIS - CPF: *59.***.*53-51 (AUTOR).
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24/10/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RENAN DE JESUS REIS em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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29/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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