TJRJ - 0436785-34.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Iniciada a execução (id.602), o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id.629), sustentando a ocorrência de excesso.
Cálculos Judiciais no id.651.
Intimadas as partes, o exequente manifestou concordância (id.661), silente o executado, como certificado no id.663. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que os cálculos judiciais não foram impugnados pelas partes, não há óbice à sua homologação, tendo restado configurado o excesso de execução.
Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, IV, do CPC/2015, para declarar o excesso de execução e homologar os cálculos de id.651.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, na forma do art. 85, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015, observada a gratuidade de justiça.
EXPEÇA-SE RPV quanto ao CRÉDITO DO EXEQUNETE no valor de R$ 29.295,35, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), bem como a determinação do CNJ de incluir a data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil.
Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte e/ou seu patrono, se possuir poderes para tanto.
EXPEÇA-SE RPV quanto aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no valor de R$ 2.397,58, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), bem como a determinação do CNJ de incluir a data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil.
Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono. -
22/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:06
Concessão
-
20/08/2025 17:06
Conclusão
-
14/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:46
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
As partes sobre os cálculos. -
17/06/2025 08:13
Conclusão
-
17/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:40
Juntada de documento
-
29/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:49
Conclusão
-
28/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 23:11
Juntada de petição
-
30/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:32
Juntada de petição
-
03/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:21
Conclusão
-
23/09/2024 15:21
Outras Decisões
-
17/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:34
Juntada de documento
-
27/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
11/07/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:18
Retificação de Classe Processual
-
11/07/2024 23:17
Evolução de Classe Processual
-
11/07/2024 23:17
Petição
-
10/05/2024 21:20
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:08
Trânsito em julgado
-
19/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:32
Juntada de petição
-
10/10/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 12:20
Conclusão
-
21/07/2023 14:00
Conclusão
-
21/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:46
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:38
Conclusão
-
31/10/2022 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 13:10
Remessa
-
04/08/2022 19:20
Conclusão
-
04/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:00
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:39
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:09
Conclusão
-
16/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:05
Juntada de petição
-
27/10/2021 18:36
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:21
Expedição de documento
-
14/10/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 13:38
Expedição de documento
-
09/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:56
Conclusão
-
09/08/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2020 13:32
Conclusão
-
13/11/2020 13:32
Outras Decisões
-
08/10/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 10:54
Juntada de petição
-
19/06/2020 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 14:14
Outras Decisões
-
30/01/2020 14:14
Conclusão
-
15/01/2020 16:28
Juntada de petição
-
16/12/2019 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:27
Conclusão
-
04/10/2019 15:40
Juntada de petição
-
26/09/2019 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:05
Conclusão
-
16/07/2019 15:13
Juntada de petição
-
13/06/2019 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:41
Conclusão
-
20/02/2019 18:07
Juntada de petição
-
21/01/2019 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2018 17:21
Conclusão
-
08/11/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2018 16:27
Conclusão
-
02/05/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 18:54
Juntada de petição
-
28/03/2018 13:58
Juntada de petição
-
09/03/2018 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2018 14:22
Conclusão
-
03/07/2017 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2017 14:58
Conclusão
-
18/05/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 18:07
Juntada de documento
-
01/02/2016 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 21:08
Juntada de petição
-
17/08/2015 15:15
Juntada de petição
-
05/08/2015 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 15:50
Conclusão
-
19/02/2015 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 11:24
Juntada de petição
-
03/09/2014 11:21
Juntada de petição
-
26/08/2014 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2014 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 15:34
Juntada de petição
-
02/07/2014 13:30
Documento
-
02/07/2014 13:30
Juntada de documento
-
14/05/2014 17:19
Expedição de documento
-
02/05/2014 16:35
Conclusão
-
02/05/2014 16:35
Conclusão
-
02/05/2014 16:29
Expedição de documento
-
02/04/2014 12:01
Conclusão
-
02/04/2014 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2014 08:01
Juntada de petição
-
23/01/2014 18:34
Juntada de petição
-
08/01/2014 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2014 14:17
Conclusão
-
08/01/2014 14:17
Publicado Decisão em 17/01/2014
-
08/01/2014 14:16
Juntada de documento
-
19/12/2013 14:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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