TJRJ - 0806439-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:39
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0806439-06.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ROSA MENDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta em razão lavratura de TOI que considera indevida.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia do autor, bem como os valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Nomeio como perito RICARDO MORAES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 99798-2545, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
25/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806439-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ROSA MENDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005540-87.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Teixeira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800783-71.2025.8.19.0003
B/Ferraz Comunicacao Promocional LTDA.
Municipio de Angra dos Reis
Advogado: Andre Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 19:08
Processo nº 0829794-11.2023.8.19.0038
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Victor Cesar Francisco de Souza
Advogado: Ana Clara de Morais Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 11:31
Processo nº 0811680-20.2023.8.19.0007
Andre Luiz Bastos Ramos
Clari Ramos Miranda
Advogado: Paulo Cesar Neiva Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 12:12
Processo nº 0808466-04.2024.8.19.0066
Fabricio Alves Cerqueira
Franciane Kerom da Silva Afonso Amaral
Advogado: Fabio de Oliveira Loures
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 16:52