TJRJ - 0811680-20.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811680-20.2023.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BASTOS RAMOS INVENTARIADO: IVETE BASTOS RAMOS HERDEIRO: CLARI RAMOS MIRANDA, ROSA MARIA BASTOS RAMOS, PAULO CESAR BASTOS RAMOS 1.
Considerando o permissivo do art. 665 e tendo em vista que os bens não superam 1000 salários-mínimos, determino queo feito passe atramitar sob a forma de ARROLAMENTO.
Anote-se no DRA. 2.
Venham as primeiras declarações com avaliação e plano de partilha, bem como os seguintes documentos: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas. 3.
Deverá ser apresentada ou indicada a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de óbito do instituidor da herança ii) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; ii) instrumento de regularização processual ou endereço para citação; iii) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) iv) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. v) espelho do IPTU do último exercício ou impressão cadastral ( https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/EmitirBCI.aspx?m=2982); vi) prova de titularidade de veículos (DUT e/ou CRLV do último exercício ou recolhimento de custas para consulta RENAJUD). vii) indicação das instituições financeiras com as quais o de cujus mantinha relacionamento bancário ou recolhimento de custas para a consulta via SISBAJUD. viii) última declaração de imposto de renda apresentada pelo de cujus ou consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). ix) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça ( https://censec.org.br/); 4.
Providencie a(o) inventariante a juntada das CND'sMunicipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo a(o) mesma(o) diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br, https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces, http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.htmle www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 5.
Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/) e Federal ( https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar ), e Trabalhista(https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio.
Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 6.
Solicitei, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do(a) obituado(a)IVETE BASTOS RAMOS, CPF: *00.***.*04-57, com saldo ao tempo do óbito17.12.2018, no entanto, a pesquisa restou negativa. 7.
Fixo o prazo de 60 dias para atendimento das diligências, renovável automaticamente, mediante requerimento, por mais 30 dias, mediante petição nos autos. 8.
Decorrido tal prazo, lavre-se certidão cartorária, intimando-se o inventariante para complementação da documentação faltante em 15 dias.
BARRA MANSA, 11 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:00
Juntada de petição
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05/11/2024 12:08
Juntada de petição
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30/10/2024 16:34
Juntada de petição
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07/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:38
Juntada de petição
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27/02/2024 11:51
Expedição de Termo.
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15/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:21
Outras Decisões
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08/02/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ BASTOS RAMOS - CPF: *98.***.*84-00 (REQUERENTE).
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07/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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