TJRJ - 0808466-04.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808466-04.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALVES CERQUEIRA EXECUTADO: FRANCIANE KEROM DA SILVA AFONSO AMARAL Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados,conformeconferência em anexo, intime-se a parte executada, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de embargos à execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciadon°. 142 do FONAJE.
Fica a parte devedora ciente de que a admissibilidade dos embargos está condicionada à complementação da penhora (enunciados 117 do FONAJE e 13.8 do Aviso TJnº 23/2008) ou à prova inequívoca de insuficiência patrimonial para tanto (STJ, REsp n. 1.127.815/SP, j.em 24/11/2010).
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade.
Decorrido o prazo para a interposição de embargos à execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do mandado de pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 24 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:12
Outras Decisões
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23/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES CERQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
10/03/2025 14:50
Revisão do Projeto de Sentença
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10/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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09/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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05/11/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA LOURES em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCIANE KEROM DA SILVA AFONSO AMARAL em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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