TJRJ - 0804884-42.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:01
Juntada de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CAMARO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
12/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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