TJRJ - 0853082-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2025 10:32
Juntada de petição
-
04/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0853082-51.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:47
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/07/2025 14:05
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.. é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
06/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:47
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:41
Processo Reativado
-
30/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:03
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:26
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:16
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:09
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:34
Juntada de petição
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:13
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIA FERREIRA LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 08:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 08:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
21/08/2024 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 22:06
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 13:58
Juntada de petição
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13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 23:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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