TJRJ - 0824459-95.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0824459-95.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO SUETH GOMES, SONIA DURAO DE ALCANTARA SUETH RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos para o regular exercício da ação, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviços da ré e o dever de indenizar.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço – art. 3º §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ “Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Decorrido o prazo de 5 dias e não tendo a ré outras provas a produzir, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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