TJRJ - 0952471-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:57
Juntada de extrato de grerj
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952471-57.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO PEDRO CIRIBELLI FONSECA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE Recebo os embargos de declaração do autor e no mérito os rejeito.
A despeito dainaplicabilidade do novel diploma legal antes de sua entrada em vigor, o STJ, no REsp nº 1.795.982 / SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 21/08/2024, DJe 23/10/2024, unificou sua jurisprudência para pacificar que a antiga redação do art. 406 do CC, ao fixar os juros legais “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, já previa a incidência da taxa Selic a título de juros moratórios.
Sobre o pedido de condenação da ré ao pagamento de multa por descumprimento da obrigação de fazer determinada na tutela de urgência, tal questão será objeto da fase de cumprimento de sentença.
Por fim, com relação à condenação da ré por litigância de má-fé, esclareço que não se justifica a imposição da aplicação das sanções, uma vez que se faz necessário constatar conduta temerária da parte que se vale de direito constitucionalmente assegurado (ação e defesa) a fim de alterar a verdade dos fatos, provocar incidente manifestamente infundado ou outra conduta descrita no artigo 80 do CPC, o que, na hipótese, não ocorreu.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:55
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:53
Outras Decisões
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:54
Outras Decisões
-
15/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2023 09:15.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2023 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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