TJRJ - 0803497-69.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EVELIN FLORES FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:13
Juntada de carta
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18/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:27
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803497-69.2023.8.19.0004 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0803497-69.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00483376 APELANTE: EVELIN FLORES FERREIRA ADVOGADO: LEONARDO GOMES FAGUNDES OAB/RJ-131413 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS.
PERÍCIA TÉCNICA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que julgou extinto sem resolução do mérito os pedidos de aferição e troca do medidor, abstenção de interrupção de energia do imóvel e consignação dos valores entendidos como corretos, em razão da perda superveniente do objeto pela mudança da autora do imóvel e de improcedência dos pedidos de refaturamento dos valores questionados e indenização por dano moral, em razão do laudo pericial não ter localizado qualquer irregularidade.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou a alegação de cobrança de valores excessivos em suas contas de energia.III.
Razões de decidir3.
Laudo pericial produzido que atestou a regularidade na leitura, o que legitima a cobrança do consumo.4.
Não houve falha na prestação dos serviços, mas cobrança da contraprestação pecuniária pelo fornecimento e consumo real de energia.5.
A vulnerabilidade do consumidor não afasta o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu alegado direito e da produção de prova mínima sobre os fatos que narra.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e não provido.Honorários advocatícios sucumbenciais em favor da ré que se majora de 10% para 12% do valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, em razão da gratuidade concedida à parte autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 98ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803497-69.2023.8.19.0004 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0803497-69.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00483376 APELANTE: EVELIN FLORES FERREIRA ADVOGADO: LEONARDO GOMES FAGUNDES OAB/RJ-131413 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NATAL LUIS ORSI em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 13:59
Juntada de carta
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05/07/2023 13:58
Juntada de acórdão
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20/06/2023 16:32
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 13:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/06/2023 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES FAGUNDES em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 13:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/03/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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