TJRJ - 0813282-54.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de NELSON PASSOS BASTOS NETO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de F. PINHEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de NELSON PASSOS BASTOS NETO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de F. PINHEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813282-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON PASSOS BASTOS NETO RÉU: F.
PINHEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813282-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON PASSOS BASTOS NETO RÉU: F.
PINHEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.201924063.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825428-79.2024.8.19.0203
Maria Luzia Covas Fonseca Ribeiro
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Gabriel Bueno Fernandes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 04:49
Processo nº 0805845-74.2025.8.19.0203
Fernanda Aguiar Brandao
Banco Intermedium SA
Advogado: Amanda Veiga de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 00:04
Processo nº 0826054-54.2022.8.19.0208
Renan Ferreira Fraga Wanderley
Yellow Mangas Comercio Varejista de Revi...
Advogado: Joao Victor dos Santos Inacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 15:48
Processo nº 0809087-18.2024.8.19.0028
Total Ville Macae - Condominio Tres
Brk Ambiental Macae SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 09:11
Processo nº 0823380-78.2023.8.19.0205
Rodrigo Joaquim Belarmino
Banco Master S.A.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 13:14