TJRJ - 0809087-18.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL MACAE SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CEDAE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 00:20
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0809087-18.2024.8.19.0028 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES REQUERIDO: BRK AMBIENTAL MACAE SA, CEDAE Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor, uma vez que tempestivos.
Acolho-os, com efeitos modificativos, para reconsiderar a sentença de ID 187935149, a qual indeferiu a petição inicial por ausência de emenda, uma vez que se verifica nos autos que o autor efetivamente atendeu à determinação judicial, promovendo a emenda e o recolhimento das custas processuais.
Diante disso, revogo a sentença de indeferimento da petição inicial, determinando o prosseguimento regular do feito.
Conheço também dos embargos de declaração opostos pelo réu, por serem tempestivos.
Entretanto, deixo de apreciá-los, diante da perda superveniente do objeto, em razão da reconsideração da sentença anteriormente proferida.
Intimem-se.
MACAÉ, 27 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL MACAE SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CEDAE em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:57
Juntada de petição
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26/03/2025 10:57
Juntada de petição
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21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CEDAE em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL MACAE SA em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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