TJRJ - 0805845-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2025 20:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA AGUIAR BRANDAO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0805845-74.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA AGUIAR BRANDAO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, STONE PAGAMENTOS S.A., PERSIANAS LINDAS DECORACOES DE INTERIORES LTDA Diante da certidão do id. 217995198, DECRETO A REVELIA do réu PERSIANAS LINDAS DECORACOES DE INTERIORES LTDA Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contestações, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:41
Decretada a revelia
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18/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805845-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA AGUIAR BRANDAO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, STONE PAGAMENTOS S.A., PERSIANAS LINDAS DECORACOES DE INTERIORES LTDA Indefiro o requerimento de citação nos termos da petição de id. 186468035, considerando que a parte autora não comprova que a empresa descrita se trata da mesma que integra o polo passivo, nem demonstra onde obteve os dados fornecidos.
Cite-se o réu PERSIANAS LINDAS DECORACOES DE INTERIORES LTDA, de forma eletrônica, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:30
Outras Decisões
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05/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA AGUIAR BRANDAO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:04
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:04
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/02/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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