TJRJ - 0803727-19.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0803727-19.2025.8.19.0206 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA RÉU: ITALO DE DEUS GOMES SENTENÇA Vistos etc.
A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Consoante artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a norma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão arquivados e baixados, ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803727-19.2025.8.19.0206 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA RÉU: ITALO DE DEUS GOMES Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a alegada quitação voluntária do débito, no prazo de 03 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ITALO DE DEUS GOMES em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:58
Outras Decisões
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09/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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