TJRJ - 0802775-41.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA COSTA MATARUNA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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19/07/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA COSTA MATARUNA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802775-41.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RUFINA NERY DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$5.633,33 (ID 201147840), com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte autora no valor de R$563,33 (ID 201147840), com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4- Diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; e 5- Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 18:57
Outras Decisões
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16/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de MARIA RUFINA NERY DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA RUFINA NERY DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA RUFINA NERY DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RUFINA NERY DA SILVA - CPF: *22.***.*50-63 (AUTOR).
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14/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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