TJRJ - 0822835-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ERNANI MOREIRA DA SILVA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA GUEDES DIAS em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822835-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ERNANI MOREIRA DA SILVA NETO EXECUTADO: LUCIANA GUEDES DIAS Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 21/07/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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25/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA GUEDES DIAS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:29
Outras Decisões
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29/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA GUEDES DIAS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA GUEDES DIAS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ERNANI MOREIRA DA SILVA NETO em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:14
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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03/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ERNANI MOREIRA DA SILVA NETO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:52
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/07/2024 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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