TJRJ - 0804046-93.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:23
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 07:22
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO BERNARDES DIAS MOREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MONIQUE SANCHES CORREA MOREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LEIA DE O DA GAMA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 01:14
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 01:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 01:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 01:14
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804046-93.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BERNARDES DIAS MOREIRA, MONIQUE SANCHES CORREA MOREIRA RÉU: POUSADA RECANTO JOTA GE Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 21/07/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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25/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO BERNARDES DIAS MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MONIQUE SANCHES CORREA MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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09/02/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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