TJRJ - 0811340-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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22/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811340-90.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA JESUS DOS SANTOS VIEIRA RÉU: CLARO S.A. , TIM CELULAR S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de KEILA JESUS DOS SANTOS VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811340-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA JESUS DOS SANTOS VIEIRA RÉU: CLARO S.A. , TIM CELULAR S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:46
Sentença em Audiência
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10/07/2025 11:46
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811340-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA JESUS DOS SANTOS VIEIRA RÉU: CLARO S.A. , TIM CELULAR S.A.
Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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