TJRJ - 0804043-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:42
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SENFF S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CATIA REGINA MACHADO PIRES em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804043-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA MACHADO PIRES RÉU: SENFF S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SUPERMERCADO CAMPEAO LTDA Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804043-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA MACHADO PIRES RÉU: SENFF S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SUPERMERCADO CAMPEAO LTDA Diante da certidão do id. 201719621, DECRETO A REVELIA do réu SUPERMERCADO CAMPEÃO LTDA.
Designe-se data para audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:27
Decretada a revelia
-
18/06/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2025 18:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809720-67.2025.8.19.0004
Brenner Gomes Guimaraes
Marcenaria Sao Goncalo LTDA
Advogado: Marcelo Fernandes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:32
Processo nº 0039750-36.2013.8.19.0038
Eliseu Videira
Gafisa S/A
Advogado: Marcelo Marinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00
Processo nº 0812204-31.2025.8.19.0206
Nando de Oliveira Domingues
Suhai Seguradora S A
Advogado: Vanderson de Castro Camargo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 17:12
Processo nº 0809752-72.2025.8.19.0004
Joice Gomes Elias Pessoa Ferreira
Ibep - Instituto Brasileiro de Edicoes P...
Advogado: Dafne Reis Picinini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:18
Processo nº 0801267-59.2025.8.19.0206
Eliane Pessoa da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:02