TJRJ - 0801267-59.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:27
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:43
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801267-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PESSOA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, de análise da ação apontada como litispendente (0801266-74.2025.8.19.0206) verifica-se que os pedidos das ações são diversos, bem como a causa de pedir (a presente ação versa sobre empréstimo, enquanto que a outra discute pagamento de boleto) razão pela qual não acolho a preliminar de litispendência.
AFASTO, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, pela alegação de não haver responsabilidade pelos danos, uma vez que esta se confunde com o mérito da causa, devendo ser analisada oportunamente em fase decisória.
Intimadas as partes sobre as provas que pretendiam produzir, não houve requerimento para produção de outras provas.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Outras Decisões
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11/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:20
Apensado ao processo 0801266-74.2025.8.19.0206
-
11/02/2025 15:20
Desapensado do processo 0801266-74.2025.8.19.0206
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09/02/2025 00:15
Publicado Citação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:17
Apensado ao processo 0801266-74.2025.8.19.0206
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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