TJRJ - 0819793-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABELLE LOPES NEVES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ISABELLE LOPES NEVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0819793-65.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE LOPES NEVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 12:52
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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16/07/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/07/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCELA RUIZ BRANDAO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCELA RUIZ BRANDAO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1- Cumprido o id. 195756654. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819793-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE LOPES NEVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1- Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2- Intime-se a advogada, cuja inscrição pertence a outro Estado, para que: (i) comprove em até 05 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano ou (ii) apresente número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) regularize a capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 -Indeferimento de emenda/aditamento à inicial por não ser compatível com o rito célere e concentrado dos juizados especiais cíveis.
Já expedida a citação com a contrafé, a partir da qual a parte ré apresentará a sua defesa.
Esclareça a parte autora se pretende prosseguir com a demanda.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:47
Outras Decisões
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27/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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