TJRJ - 0807124-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Duplicata] 0807124-22.2025.8.19.0001 AUTOR: ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
RÉU: MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR S E N T E N Ç A Instada a emendar a inicial, nos termos do despacho de ID 196453041, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado em ID 199648109, apesar de advertida da pena de extinção.
Daí sua inescondível contumácia a conduzir à sentença terminativa pelo indeferimento da inicial.
Portanto, tudo bem considerado, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c o art. 115, parágrafo único ,do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas.
Sem honorários eis que não viabilizada a citação.
P.I.
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
Se, ao revés, sobrevier apelo, voltem para juízo de retratação.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:42
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Duplicata] 0807124-22.2025.8.19.0001 AUTOR: ALCANCE CONSTRUTORA LTDA.
RÉU: MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR D E S P A C H O INTIME-SEaparte autora, para imprimir andamento ao feito, notadamente,promover a citação do réu, com apresentação da devida qualificação,no prazo de 5 (cinco)dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá reapresentar a documentação que acompanhou o pedido dos autos principais, em razão da ausência nestes autos, tudo sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
29/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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