TJRJ - 0811678-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0811678-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO FELIX RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO FELIX RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré, tal como informado nos documentos do index 140181678 ; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 13 de janeiro de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
24/06/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:42
Declarada incompetência
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27/06/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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