TJRJ - 0819271-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA VIEIRA MARIA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de 99 TAXIS em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819271-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA VIEIRA MARIA RÉU: 99 TAXIS Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partescujos termos se encontram no ID 154800735, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que em caso de eventual descumprimento do acordo pode a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 14:44
Juntada de acórdão
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28/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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