TJRJ - 0809314-38.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:59
Juntada de mandado
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA MOREIRA RANGEL em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809314-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE DA COSTA MOREIRA RANGEL EXECUTADO: COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO 1- Considerando a manifestação do réu em id 199471154 quanto ao pagamento e o depósito comprovado (index 193738073 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 194030403 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 197432880, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:20
Outras Decisões
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA COSTA MOREIRA RANGEL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809314-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE DA COSTA MOREIRA RANGEL EXECUTADO: COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO 1 - Considerando a guia de depósito em index 193738073 sem manifestação da ré informando tratar-se de pagamento voluntário a autorizar o imediato levantamento pela parte autora, o depósito será mantido em garantia do Juízo, caso em que deverá ser a ré intimada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação. 2 2 - Intime-se o autor para regularizar sua representação, apresentando-a devidamente assinada e digitalizada em seu inteiro teor, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento na forma requerida. s NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/12/2024 18:57
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/12/2024 18:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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