TJRJ - 0809425-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809425-25.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSMAR PONTES FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:20
Publicado Citação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OSMAR PONTES FILHO - CPF: *29.***.*33-00 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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