TJRJ - 0967766-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0967766-03.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CRISTINA DOS SANTOS EXECUTADO: TNL PCS S/A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Chamo o feito a ordem já que a execução não pode prosseguir.
Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 31.01.23, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Considerando que não há alegação de descumprimento da obrigação de fazer, declaro cumpridas as obrigações de fazer fixadas na sentença. / Não há obrigação de fazer na sentença.
Quanto à obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada.
Logo, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Uma vez que o crédito já se encontra devidamente liquidado na sentença, encerra-se a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
O Exequente deve buscar sua satisfação junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC, pois não há que se falar em multa por mora se o devedor estava judicialmente impossibilitado de pagar.
Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos Arts.51, II, da Lei 9.099/95, c/c Art. 49 da Lei 11.101/2.005 e Art. 925 do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no valor de ____.
Conste ainda a ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
Em seguida, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes sobre a decisão de ID 201783120 -
18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:36
Outras Decisões
-
18/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:55
Outras Decisões
-
09/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:10
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
17/02/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:47
Outras Decisões
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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