TJRJ - 0860485-56.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860485-56.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE MACENA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MACENA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PARANA BANCO S/A Écediço que, havendo pluralidade de réus sucumbentes, sendo estes condenados ao pagamento de honorários advocatícios, a sentença deverá dizer expressamente a proporção que cabe a cada uma pagar; se não operada tal divisão, como ocorre na hipótese vertente, deve-se entender que a responsabilidade é solidária, ou seja, todos os devedores são igualmente responsáveis pela dívida.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DA AUTORA DE INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS DECORRENTES DE PROBLEMAS NO PRÉDIO VIZINHO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA VERBA PARA CADA UM DOS RÉUS OU DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NA FORMA DO ART. 85, (sec) 8º, DO CPC.
RECURSO QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO.
LIMITES LEGAIS DE 10% E 20% QUE NÃO SÃO APLICADOS POR LITISCONSORTE, MAS SIM POR PARTE, CABENDO, NA HIPÓTESE DE PLURALIDADE DE AUTORES OU RÉUS, O RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA FIXADA PELO JUÍZO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 87 DO CPC.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELA AUTORA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REGRA DA EQUIDADE.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE, NO ENTANTO, DEVE OBSERVAR, ALÉM DO GRAU DE ZELO DA APELANTE, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O TEMPO DESPENDIDO PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO, CONFORME ORIENTAÇÃO EXPRESSA DO (sec) 2º DO ARTIGO 85 DO CPC.
MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM OBSÉQUIO AOS PARÂMETROS ACIMA ESTABELECIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (0223427-39.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 11/02/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) Assim sendo, tendo o 1º Réu quitado integralmente o valor correspondente ao percentual fixado em sentença, indicado nos cálculos que deram início à execução (ID 180972589), e atualizados em ID 201115235, não há falar em débito a adimplir, pelo que INDEFIRO o pleito de penhora on line dos ativos financeiros do 3º Réu.
Preclusa esta decisão, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:42
Outras Decisões
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19/08/2025 14:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:13
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860485-56.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE MACENA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MACENA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PARANA BANCO S/A Ao interessado acerca da certidão - index 205929079.
Após voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
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03/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ceritifico que a intimação de Id 188356120 foi por via eletrônica e que o patrono do autor deve recolher na conta 2212-9 R$ 25,02 para penhora online requerida no Id 201115235.
Ao patrono do autor sobre certidão supra. -
23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/06/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:46
Juntada de acórdão
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:18
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:22
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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