TJRJ - 0843535-21.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AFONCO TOMAZ FREIRES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843535-21.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONCO TOMAZ FREIRES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a ré devidamente citada, não apresentou defesa, no prazo legal, DECRETO SUA REVELIA, com base no art. 344, do CPC.
No mais, considerando que a decretação da revelia não induz efeito absoluto, posto que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial exige que as alegações da inicial sejam corroboradas pelas provas dos autos (art. 341 do CPC), digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas se requerem prova oral e rol de quesitos se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos desde logo.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:39
Decretada a revelia
-
25/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:28
Juntada de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 19/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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