TJRJ - 0803920-58.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VIACAO VG EIRELI em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803920-58.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL QUIRINO DA SILVA RÉU: VIACAO VG EIRELI Pretende a embargantes (ID.194531229) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VIACAO VG EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/04/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/04/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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