TJRJ - 0809073-60.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2- Intime-se a parte autora para que, em igual prazo, sob pena de extinção: A - Para que emende a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II, do CPC; B - Para que junte aos autos comprovante de residência atualizado em nome da autora.
Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante.
Ressalto que o documento anexado em ID 195988191 não é hábil para fazer prova de residência, devendo vir aos autos comprovante completo, atualizado e legível, expedido por instituições bancárias e/prestadoras de serviço público, concessionárias e afins.
C- Para que comparecer em juízo a fim de eventualmente ratificar os termos do mandato e prestar esclarecimentos sobre os fatos da causa. 3- Considerando que o advogado subscritor da petição de ID 195988173 é distinto daquele indicado na procuração de ID 195988192 e na declaração de hipossuficiência de ID 195988189, requer-se a juntada dos referidos documentos devidamente assinados em nome do representante legal que promoveu a distribuição da ação, em igual prazo, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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