TJRJ - 0000348-14.2023.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:09
Juntada de documento
-
27/07/2025 18:09
Expedição de documento
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27/07/2025 18:08
Trânsito em julgado
-
12/07/2025 12:11
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação penal ofertada em desfavor de JOSUEL GOMES DOS REIS NERY, devidamente qualificado(s), contra o(s) qual(is) se imputa a prática de infração(ões) penal(ais) descrita(s) nos autos.
Este Juízo constatou o óbito do(s) Acusado(s), conforme certidão(ões) de óbito em anexo (fl(s)./ID n. 125). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento extinção da punibilidade em virtude do óbito do(s) acusado(s)/a(s)/requerido(s)/a(s), segundo o preceito contido no art. 107, inciso I, do Código Penal ( Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: [...] I - pela morte do agente ), cf. a certidão de óbito que figura nestes autos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de JOSUEL GOMES DOS REIS NERY, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Sem custas.
Transcorrido in albis o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se o feito em definitivo.
Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a sua tempestividade e voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:03
Conclusão
-
10/06/2025 09:03
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 19:41
Retificação de Classe Processual
-
30/05/2025 17:40
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
-
30/05/2025 17:40
Conclusão
-
29/05/2025 18:03
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:04
Juntada de documento
-
29/05/2025 16:04
Juntada de documento
-
14/02/2025 12:55
Juntada de documento
-
25/11/2024 13:12
Juntada de documento
-
11/11/2024 17:31
Expedição de documento
-
07/11/2024 16:40
Expedição de documento
-
18/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:52
Conclusão
-
16/10/2024 16:58
Juntada de petição
-
16/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:54
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:18
Juntada de documento
-
30/03/2024 11:17
Expedição de documento
-
13/03/2024 14:35
Expedição de documento
-
12/03/2024 16:10
Juntada de documento
-
11/03/2024 17:02
Expedição de documento
-
11/03/2024 16:56
Suspensão Condicional do Processo
-
11/03/2024 13:52
Juntada de documento
-
07/03/2024 22:32
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 18:01
Juntada de documento
-
04/03/2024 18:00
Juntada de documento
-
04/03/2024 18:00
Juntada de documento
-
04/03/2024 17:36
Juntada de documento
-
02/03/2024 06:14
Documento
-
15/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:01
Juntada de documento
-
15/12/2023 16:53
Expedição de documento
-
15/12/2023 16:52
Audiência
-
27/10/2023 17:01
Outras Decisões
-
27/10/2023 17:01
Conclusão
-
24/10/2023 09:54
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:02
Juntada de documento
-
26/09/2023 15:00
Juntada de documento
-
26/09/2023 15:00
Juntada de documento
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25/09/2023 12:54
Documento
-
25/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:17
Expedição de documento
-
23/08/2023 18:16
Audiência
-
21/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:56
Conclusão
-
18/08/2023 14:24
Juntada de petição
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17/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:36
Juntada de documento
-
03/08/2023 18:05
Juntada de documento
-
27/07/2023 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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