TJRJ - 0000472-94.2023.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:49
Juntada de documento
-
08/07/2025 20:31
Expedição de documento
-
08/07/2025 20:31
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, constatei que o arquivamento e baixa são medidas que se impõem, tendo em vista que não se revela presente a pendência de medidas a serem executadas nestes autos, tampouco ato de ofício que deva ser praticado por este Juízo no sentido de ordenar seu prosseguimento. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O interesse processual ou interesse de agir diz respeito à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer àquele que figura como demandante ou interessado(a) nos autos.
O interesse processual contém três dimensões: necessidade, utilidade e adequação.
A conformação desses critérios leva à constatação de que existe interesse e que, de fato, não se faz possível alcançar determinada finalidade sem o provimento jurisdicional.
Diante disso, conclui-se que o interesse processual figura como verdadeiro pressuposto processual ou, a depender da vertente doutrinária adotada, condição para o legítimo exercício do direito de ação.
Seja qual for a corrente adotada, certo é que, sem o interesse processual, o que cabe ao Juízo é extinguir o feito.
DISPOSITIVO.
Portanto, ACOLHO o parecer ministerial e DETERMINO o ARQUIVAMENTO o presente feito.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Preclusa esta decisão, após adotadas as providências e anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
REVOGO a transação penal de fls. 133-134. -
24/06/2025 17:19
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 22:05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
21/05/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 13:17
Conclusão
-
20/05/2025 22:57
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:59
Juntada de documento
-
27/03/2025 14:59
Juntada de documento
-
20/03/2025 03:16
Documento
-
15/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:35
Juntada de documento
-
05/11/2024 14:42
Expedição de documento
-
05/11/2024 14:29
Juntada de documento
-
04/11/2024 22:12
Juntada de petição
-
01/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:22
Juntada de documento
-
05/07/2024 14:25
Juntada de documento
-
11/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:06
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
06/06/2024 15:41
Juntada de documento
-
06/06/2024 12:20
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:26
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:26
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:26
Juntada de documento
-
21/05/2024 20:57
Documento
-
08/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:07
Juntada de documento
-
06/05/2024 16:06
Retificação de Classe Processual
-
06/05/2024 16:06
Juntada de documento
-
09/04/2024 18:00
Expedição de documento
-
09/04/2024 17:58
Audiência
-
01/04/2024 17:50
Conclusão
-
01/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:38
Juntada de documento
-
19/03/2024 18:19
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:01
Juntada de documento
-
19/03/2024 13:54
Suspensão Condicional do Processo
-
11/03/2024 14:02
Juntada de documento
-
07/03/2024 22:32
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:41
Juntada de documento
-
04/03/2024 17:41
Juntada de documento
-
01/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 06:09
Documento
-
27/02/2024 11:57
Juntada de documento
-
20/02/2024 05:47
Documento
-
15/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:50
Juntada de documento
-
30/10/2023 13:54
Expedição de documento
-
30/10/2023 13:54
Audiência
-
27/10/2023 17:02
Conclusão
-
27/10/2023 17:02
Outras Decisões
-
27/10/2023 09:37
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:29
Juntada de documento
-
23/10/2023 16:29
Juntada de documento
-
23/10/2023 16:28
Juntada de documento
-
17/10/2023 16:24
Expedição de documento
-
17/10/2023 16:23
Retificação de Classe Processual
-
06/10/2023 11:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860481-48.2024.8.19.0001
Cristina Emilia e Souza Reis
Condominio do Edificio Jardim do Ficus
Advogado: Renato Soares de Salles Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 19:46
Processo nº 0812337-49.2022.8.19.0054
Gilma da Silva Lopes
Banco Intermedium SA
Advogado: Carolina Azevedo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2022 14:08
Processo nº 0042583-93.2013.8.19.0210
Gvt Global Village Telecom LTDA
Raio Net Informatica Servicos e Consulto...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2013 00:00
Processo nº 0811641-08.2025.8.19.0054
Carlos Canuto Abrao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Canuto Abrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 16:15
Processo nº 0938942-34.2024.8.19.0001
Island Nascimento Maynhone
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ludmila Neder da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:58