TJRJ - 0868579-90.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0868579-90.2022.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ id218246867: intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
21/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868579-90.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Id. 200043228: Acolho os embargos, visto que no caso concreto, a intimação da pessoa jurídica ocorreu de forma inequívoca através do e-mail cadastrado no sistema do TJ/RJ, revogando assim, a decisão de id. 198058487 no que diz respeito a necessidade de nova intimação pessoal.
No que diz respeito a pretensão de cálculo dos honorários incidentes sobre a obrigação de fazer, visto que foi expressa a condenação inclusive junto ao órgão ad quem, no sentido de que incidiria no montante relativo aos danos morais.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
06/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868579-90.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ id192472037: ACOLHO a manifestação da parte executada, tendo inteira razão ao tecer as suas considerações, diante da ausência de intimação pessoal obrigatória consoante o teor da Súmula 410 do STJ, abaixo transcrita in verbis: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Cita-se inclusive a manifestação jurisprudencial que se segue: | 0028092-12.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | | Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 29/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) | | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DA MULTA.
NÃO EFETIVADA INTIMAÇÃO PESSOAL.
SÚMULA 410 DO STJ.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa à agravada em razão de não ter havido intimação pessoal (Súmula 410, STJ) para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, bem como a agravante não demonstrou cobranças em descordo com o título.
A agravante pretende que seja afastada a intimação pessoal do devedor.
II.
Questão em discussão: A questão consiste em definir se é exigível a intimação pessoal do executado para dar cumprimento à obrigação de fazer.
III.
Razões de decidir: Inexistiu a intimação pessoal da agravada para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença para fins de início da contagem do prazo e imposição de multa coercitiva.
Exigência de intimação pessoal da parte.
Aplicação da Súmula 410STJ.
IV - Dispositivo: Recurso desprovido.
Artigos legais e precedentes: Súmula 410 do STJ. 0024100-14.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 20/07/2023 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). | | INTEIRO TEOR | Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 29/05/2025 - Data de Publicação: 02/06/2025 (*) | Dessa forma, intime-se a parte executada pessoalmente via postal para o cumprimento da obrigação imposta no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:17
Juntada de mandado
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:35
Outras Decisões
-
13/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 14/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:26
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
30/01/2023 13:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/01/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:05
Outras Decisões
-
15/12/2022 16:39
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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