TJRJ - 0836503-34.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836503-34.2023.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PAULO ROBERTO GONCALVES FIRJAN DE OLIVEIRA Considerando a certidão de id 207399346 e ainda o fato que a parte autora não requereu a produção de outras provas e parte pugnou genericamente pela produção de prova pericial, sem contudo especificar qual ou quais encargos que entende abusivos, bem como o valor que entende devido , DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:28
Outras Decisões
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09/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836503-34.2023.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PAULO ROBERTO GONCALVES FIRJAN DE OLIVEIRA Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
No que tange ao pedido de produção de prova pericial, este será apreciado após a juntada dos documentos acima expostos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO GONCALVES FIRJAN DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*61-23 (RÉU).
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01/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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