TJRJ - 0878948-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA MARTINHA DA SILVA DINIZ em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de VITOR ANDERSON CANDIDO DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0878948-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTINHA DA SILVA DINIZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o segundo réu é o ESTADO RIO DE JANEIRO, a hipótese legal é de declínio de competência ao Juízo da Vara da Fazenda Pública.
Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à Distribuição.
Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
23/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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