TJRJ - 0803314-65.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:04
Baixa Definitiva
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04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR REZENDE TELLES em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de DANDARA RAMINE FONTES BONFIM em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803314-65.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR REZENDE TELLES EXECUTADO: DANDARA RAMINE FONTES BONFIM Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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12/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de DANDARA RAMINE FONTES BONFIM em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 06:29
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803314-65.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR REZENDE TELLES EXECUTADO: DANDARA RAMINE FONTES BONFIM Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Cite-se a ré, por oficial de justiça, na forma do artigo 53 da Lei 9099/99, combinado com o artigo 829 do CPC para pagar o valor devido em três dias ou garantir o juízo e oferecer embargos à execução (15 dias).
Esclarece esta magistrada que os embargos à execução somente serão recebidos com a garantia do juízo no valor do débito.
Esclarece ainda esta magistrada que nos casos de execução de título extrajudicial, a audiência será dispensada, ante sua desnecessidade.
Transcorridos os prazos acima, a partir da citação, com ou sem manifestação, os autos devem retornar para conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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