TJRJ - 0824540-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ELOI CARLOS DOS SANTOS NUNES em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824540-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STUDIO LARANJEIRAS LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Consoante o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Em linha, este E.
Tribunal de Justiça editou o verbete sumular 39, segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora, eis que estranho aos autos o documento carreado no ID 182311070, sem nenhum tipo de movimentação bancária de uma empresa na ativa.
Sendo assim, à parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do Código de Processo Civil, os balancetes ou declarações do imposto de renda (não apenas o recibo) referentes aos três últimos anos.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
18/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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