TJRJ - 0866567-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866567-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA OLIVEIRA PASSINHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro JG à autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC, mormente porque pretende a autora afastar ato jurídico praticado em 2011 (aumento por mudança de faixa etária) sem que outros tenham sido aplicados desde então.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
09/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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05/06/2025 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
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31/05/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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