TJRJ - 0823390-73.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0823390-73.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA MARUJO MOURA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada - PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0803161-92.2024.8.19.0210, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$7.115,69 valor da execução, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.
A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.
Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
21/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a ré a efetuar o pagamento do valor apontado pelo autor, em 15 dias, conforme preceitua o art. 523 do CPC, sob pena de multa prevista no parágrafo 1º do referido artigo e de imediata penhora. -
29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:29
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 20:34
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 20:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
-
12/11/2024 17:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/10/2024 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2024 21:44
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/10/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826216-72.2024.8.19.0210
Ketlin Oliveira de Melo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:23
Processo nº 0843777-23.2025.8.19.0001
Rosenilda da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 12:55
Processo nº 0806126-58.2024.8.19.0011
Corina Cristina Carneiro Mendes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernanda Silveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 16:15
Processo nº 0821518-30.2022.8.19.0004
Samarys Machado Barrozo de Albuquerque
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Advogado: Stephanie Hoelz Salgado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 19:47
Processo nº 0807734-82.2024.8.19.0208
Gelson Junior Fontoura Penna
Banco Bradesco SA
Advogado: Erika de Araujo Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 16:34