TJRJ - 0804636-73.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE SANTOS FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804636-73.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: LEANDRO HENRIQUE SANTOS FERNANDES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por LEANDRO HENRIQUE SANTOS FERNANDESem face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Determinada a intimação da parte autora para que apresente procuração específica para atuação nesta demanda, ela quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme certidão cartorária de id. 199279007.
Sem manifestação, inclusive quando intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE SANTOS FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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