TJRJ - 0931425-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0931425-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DE ANDRADE FONSECA, ALEXANDRE PINTO DA SILVA BARBOSA RIBEIRINHO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA LAGOA Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inicial, em peça única e consolidada, para que conste, também, o valor da causa referente ao pedido de letra "b".
Saliento que, consoante o disposto no art. 291, do Digesto Processual Civil, "atoda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível".
Observe-se, outrossim, o constante do art. 292, incisos II e VI, do CPC, que abaixo reproduzo: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: ...
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; ...
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Esclareça ainda se foi levado a reunião entre os condôminos a deliberação sobre a cortina de vidro, com as regras para instalação e se houve efetiva negativa ao pleito dos demandantes.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
29/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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