TJRJ - 0043476-15.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 08:45
Inclusão em pauta
-
10/09/2025 13:10
Pedido de inclusão
-
10/09/2025 12:17
Conclusão
-
10/09/2025 12:16
Documento
-
08/09/2025 11:07
Documento
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 11:08
Documento
-
29/08/2025 16:34
Mero expediente
-
29/08/2025 13:19
Conclusão
-
29/08/2025 13:18
Documento
-
21/08/2025 16:47
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043476-15.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: DUAS BARRAS VARA UNICA Ação: 0800011-28.2023.8.19.0020 Protocolo: 3204/2025.00467890 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 AGDO: ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA PAGNUZZI ARAUJO REP/P/S/INV VERA LUCIA CARVALHO VELLOSO ARAUJO ADVOGADO: ANA EMILIA SOARES SILVEIRA OAB/RJ-143983 ADVOGADO: GABRIELLA ZAVOLI PEDRETTI OAB/RJ-232070 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento, com vistas à reforma da decisão que indeferira o pedido de habilitação de crédito junto ao processo de inventário, formulado pelo agravante, condenando o requerente ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal à possibilidade de reserva de bens suficientes para o pagamento do credor e, ainda, de condenação do autor em honorários.
III.
Razões de decidir 3.
Muito embora a impugnação dos herdeiros não esteja fundada em quitação das dívidas, a documentação juntada aos autos não se presta a comprovar suficientemente as obrigações.4.
Documentos que consistem em documento eletrônico de contratação de empréstimo, sem a assinatura do de cujus.5.
Pedido de habilitação de crédito que tem natureza incidental à ação de inventário, pelo que não há que se falar em condenação do autor em honorários.IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, somente para afastar a condenação do autor em honorários.7.
Dispositivo relevante citado: Art. 643, parágrafo único do CPC. 8.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP n. 0297301- 62.2017.8.19.0001, Des.
Caetano Ernesto da Fonseca da Costa, julgado aos 19/06/2019.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/08/2025 13:02
Documento
-
18/08/2025 12:43
Conclusão
-
13/08/2025 00:01
Provimento em Parte
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31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 10:08
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043476-15.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: DUAS BARRAS VARA UNICA Ação: 0800011-28.2023.8.19.0020 Protocolo: 3204/2025.00467890 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 AGDO: ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA PAGNUZZI ARAUJO REP/P/S/INV VERA LUCIA CARVALHO VELLOSO ARAUJO ADVOGADO: ANA EMILIA SOARES SILVEIRA OAB/RJ-143983 ADVOGADO: GABRIELLA ZAVOLI PEDRETTI OAB/RJ-232070 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: AGTE : BANCO DO BRASIL S A AGDO : ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA PAGNUZZI ARAUJO REP/P/S/INV VERA LUCIA CARVALHO VELLOSO ARAUJO Peço dia para julgamento. (M) -
18/06/2025 18:33
Pedido de inclusão
-
18/06/2025 16:34
Conclusão
-
18/06/2025 16:33
Documento
-
06/06/2025 00:06
Publicação
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 10:12
Mero expediente
-
03/06/2025 16:33
Conclusão
-
03/06/2025 16:30
Distribuição
-
03/06/2025 15:08
Remessa
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03/06/2025 14:23
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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