TJRJ - 0000949-17.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo os Embargos de Declaração opostos em id. 1031, visto que tempestivos.
No mérito, porém, sem razão o embargante.
A decisão encontra-se devidamente fundamentada, não padecendo de omissão ou contradição, portanto, não havendo o que aclarar ou esclarecer.
Com efeito, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material .
Verifica-se clareza e coerência na fundamentação da sentença de id. 1011, sendo evidente a pretensão do embargante de inovação e reexame da matéria, já devidamente apreciada.
Desse modo, o inconformismo do embargante de modificação do mérito não pode ser manifestado por meio dos presentes embargos opostos, uma vez que esta não é a finalidade dos Embargos de Declaração.
Pelo exposto, não havendo como suprir a decisão por meio dos aclaratórios, REJEITO os presentes Embargos.
Intimem-se. 2.
Anote-se na contracapa dos autos, exclusivamente, o nome do patrono Cláudio Henrique Pinto De Sampaio Taborda (OAB/RJ 81.470), para futuras intimações e publicações. -
12/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 15:11
Conclusão
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:25
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:37
Juntada de petição
-
27/01/2025 19:21
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:59
Conclusão
-
10/01/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:24
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:24
Juntada de petição
-
11/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:47
Juntada de petição
-
12/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:43
Juntada de petição
-
19/03/2024 17:06
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:01
Documento
-
14/03/2024 12:06
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:21
Expedição de documento
-
21/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:29
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:37
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:45
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:04
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:30
Juntada de petição
-
26/09/2023 10:25
Juntada de documento
-
22/09/2023 11:28
Expedição de documento
-
21/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:41
Juntada de petição
-
06/09/2023 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 11:34
Conclusão
-
22/06/2023 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 17:13
Juntada de petição
-
02/05/2023 17:04
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 23:39
Juntada de petição
-
26/01/2023 13:40
Juntada de petição
-
18/01/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 18:12
Conclusão
-
24/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:46
Conclusão
-
23/08/2022 15:49
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:35
Juntada de petição
-
11/08/2022 15:40
Juntada de petição
-
04/08/2022 07:51
Juntada de petição
-
03/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 09:53
Conclusão
-
22/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:53
Juntada de documento
-
18/07/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:04
Juntada de documento
-
29/06/2022 11:44
Conclusão
-
29/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:07
Juntada de petição
-
17/06/2022 13:13
Juntada de documento
-
09/06/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:08
Juntada de documento
-
02/06/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:08
Conclusão
-
25/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:28
Juntada de petição
-
31/03/2022 07:28
Juntada de petição
-
18/03/2022 13:47
Conclusão
-
18/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:47
Juntada de documento
-
18/03/2022 13:43
Juntada de documento
-
07/03/2022 18:03
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:23
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:26
Juntada de petição
-
08/02/2022 16:26
Juntada de petição
-
02/02/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 16:08
Conclusão
-
28/01/2022 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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